Lei do Consórcio: saiba quais são seus direitos e deveres

Descobriu que esta modalidade é uma boa para conquistar suas metas e erguer patrimônio? Confira o que diz a Lei do Consórcio antes de fechar negócio!

Por DP Consórcios 25 de Maio de 2024 - Atualizado em 26 de Maio de 2024 7 min. de leitura
Lei do Consórcio: saiba quais são seus direitos e deveres

Desde 2008, quando foi sancionada, a Lei do Consórcio tem reunido os direitos e os deveres dos participantes do consórcio e definido suas regras de funcionamento em um mesmo documento, reconhecendo, finalmente, o protagonismo da modalidade na conquista de bens materiais do brasileiro.

Hoje, qualquer pessoa que deseja investir em um consórcio de imóveis, veículos ou serviços pode respirar aliviada, já que a lei regula e fiscaliza esse tipo de investimento, basta que você esteja ligado(a) nos seus direitos e deveres.

Aproveite e tire todas suas dúvidas sobre o assunto agora mesmo!

O que é a Lei do Consórcio?

A Lei do Consórcio é a legislação que regulamenta e fiscaliza os consórcios realizados no Brasil. Ela foi criada para garantir que cada membro de um grupo da modalidade tenha seu investimento assegurado.

Em função disso, o texto torna legal os direitos e deveres de cada parte envolvida no processo – administradoras, corretoras e participantes –, ditando o funcionamento desse modelo de autofinanciamento que caiu na graça dos brasileiros desde os anos 1960.

Qual é a Lei do Consórcio?

A Lei de nº 11.795, de outubro de 2008, é também chamada de Lei do Consórcio, e dita regras a respeito da modalidade, regulamentando todo o funcionamento desse tipo de investimento no território brasileiro.

É por meio dela que o trabalho das administradoras e corretoras se baseia e que os consorciados – pessoas participantes dos grupos que acreditam no potencial do autofinanciamento – têm seus direitos e deveres garantidos.

O documento também serve de referência para buscar informações legais sobre o assunto e para entender como funciona um consórcio direto da fonte. E você sabia que até a sua criação, em 2008, a modalidade não tinha uma regulamentação específica, sendo regulamentada indiretamente por outras legislações? Dá uma olhada a seguir!

Linha do tempo da regulamentação do consórcio no Brasil

Acompanhe a trajetória de quase 50 anos até a legislação oficial ser aprovada.

  • 1960: o consórcio foi criado no Brasil.
  • 1967: a Associação Brasileira de Administradora de Consórcios (ABAC) nasceu e passou a auxiliar na regulamentação do setor.
  • 1971: a primeira lei para regularizar o formato foi aprovada, e ele passou a responder ao Ministério da Fazenda e permitir o autofinanciamento de outros produtos.
  • 1991: a Lei nº 8.177, que trata da desindexação da economia e outras providências, foi aprovada, permitindo que a compra de uma casa própria pudesse ocorrer por meio da modalidade.
  • 2008: a Lei do Consórcio foi instituída e, com ela, a modalidade atingiu o patamar de maturidade esperado e conhecido pela maioria das pessoas atualmente.

Inclusive, o texto da lei citada é imprescindível para que você saiba onde está pisando ao investir na modalidade. Descubra, a seguir, o que consta no documento criado há quase duas décadas!

O que prevê a Lei 11.795/08?

Esta regulamentação expõe as condições para um consórcio operar, deixa claro quais são os direitos e garantias de quem participa, pede clareza nos contratos, proíbe práticas abusivas, regulamenta assembleias e define os órgãos responsáveis pela fiscalização.

Confira tudo em detalhes!

Interesse do grupo em primeiro lugar

De acordo com a normativa oficial, o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o de cada indivíduo, então, caso um participante esteja inadimplente – e não esteja colaborando financeiramente com o grupo –, a grande maioria pode exigir que ele não participe mais dos sorteios mensais.

Isso também significa que um grupo é autônomo em relação a outros, e deve ter seu patrimônio isolado dos demais e, inclusive, da administradora.

O Banco Central do Brasil passa a ser o órgão fiscalizador

Desde 2008, o Banco Central do Brasil ( BC) é o responsável por normatizar, coordenar, supervisionar e fiscalizar o sistema de consórcios no Brasil. Isso significa também que uma administradora ou corretora de consórcios deve ter a autorização dessa instituição para funcionar legalmente.

Aliás, um dos passos para saber se um consórcio é confiável é verificar se a administradora ou corretora está cadastrada no sistema do BC.

Existem informações obrigatórias presentes no contrato

O contrato de adesão é o principal documento que regulamenta a relação entre administradora e consorciados. Ele deve conter dados sobre o bem ou serviço a ser adquirido, a data de início, o tempo de duração, o valor das parcelas, as condições de pagamento e as penalidades por descumprimento de alguma obrigação.

Além disso, é preciso aparecer, nesse papel, as possibilidades de contemplação, os procedimentos para transferência da cota e requisitos para receber e utilizar a carta de crédito.

Todos os detalhes sobre o negócio devem ser devidamente pontuados no documento, e devem ser lidos e aprovados pelas partes antes que o compromisso seja fechado!

Um grupo de fiscalização precisa ser definido

Durante a primeira assembleia geral do consórcio, até três consorciados devem ser escolhidos para representar o grupo frente à administradora, acompanhando a regularidade da gestão e as movimentações financeiras feitas em nome de todos.

A escolha acontece, geralmente, por votação, e os representantes escolhidos seguirão fiscalizando o processo até o final, salvo se a maioria do grupo decidir substituir alguém durante o período.

Nesse meio tempo, o trio pode requerer, à administradora, quaisquer documentos pertinentes à operação do consórcio para fins de fiscalização.

As assembleias ordinárias devem acontecer periodicamente

A Lei do Consórcio também trouxe a regularização de assembleias ordinárias, que devem acontecer para escolha dos representantes, realização dos sorteios, anúncio dos contemplados por lances, entre outros.

Já as assembleias extraordinárias devem acontecer quando surgir alguma emergência, podendo ser convocadas pelas administradoras ou pelos consorciados, desde que 30% do grupo esteja de acordo com a solicitação.

As contemplações têm regras específicas para acontecer

As contemplações devem acontecer por meio de sorteios e lances, com regras específicas previstas em contrato, e apenas participantes ativos podem concorrer a elas, assim como excluídos para restituição de valores pagos.

A legislação também prevê que a carta de crédito possa ser utilizada para a quitação total de um financiamento que esteja no nome do consorciado, e que o seu valor final deverá sofrer acréscimos financeiros proporcionais ao período em que o montante ficar aplicado na administradora.

Ou seja, se você contemplou e não retirou, a empresa responsável pelo seu consórcio deverá deixar o montante aplicado, rendendo juros para você.

O consorciado tem direitos e obrigações financeiras

O consorciado deve cumprir com suas obrigações financeiras mensais para se manter ativo no investimento. Inclusive, quando contemplado, o patrimônio só será passado para o nome dele quando todas as mensalidades forem quitadas.

A Lei do Consórcio também prevê a devolução do dinheiro em casos de desistência ou exclusão do grupo, mas, claro, com os descontos e multas previstos em contrato.

E quais são os impactos da Lei do Consórcio?

A Lei do Consórcio trouxe avanços e segurança para todas as partes envolvidas no negócio. Aliás, depois de 2008, as regras da modalidade passaram a ser subordinadas ao Código de Defesa ao Consumidor (CDC).

Isso significa que o funcionamento do grupo e o contrato da administradora devem ser baseados nas regras do CDC, e que o consorciado pode desistir da contratação do consórcio até 7 dias depois da assinatura do contrato.

De modo geral, a legislação foi vista com bons olhos pelo consumidor, uma vez que as mudanças trouxeram mais segurança e transparência, tornando o sistema mais atrativo e aumentando consideravelmente sua atuação e adesão nos últimos anos.

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