10 pontos que precisam constar num contrato de consórcio

Neste artigo, confira 10 aspectos obrigatórios para o seu contrato de consórcio e mais informações para garantir o sucesso da sua escolha.

Por DP Consórcios 17 de Junho de 2024 - Atualizado em 21 de Junho de 2024 7 min. de leitura
10 pontos que precisam constar num contrato de consórcio

Um contrato de consórcio transparente deve conter a identificação das partes, uma descrição completa da contratação e a menção à forma de pagamento das parcelas, pelo menos.

A modalidade é uma ótima opção para quem planeja adquirir um bem de forma econômica e totalmente planejada, mas escolher uma administradora ou corretora confiável vai depender de atenção às cláusulas do documento principal da negociação.

Pensando em ajudá-lo(a), este artigo traz 10 pontos que NÃO podem ser deixados de fora e ainda mais informações importantes. Confira!

O que deve ter em um contrato de consórcio?

Identificação, objeto, participantes, forma de pagamento, direitos e deveres são alguns dos assuntos que devem, obrigatoriamente, aparecer em detalhes num contrato de consórcio.

Isso porque um contrato bem feito é a garantia legal que você tem para proteger o seu investimento!

1. Identificação

Antes de qualquer coisa, entram os dados completos de ambas as partes (empresa administradora ou corretora do consórcio e consorciado(a)) – nome, idade, CPF ou CNPJ, endereço etc..

2. Informações do grupo

É necessária uma descrição minuciosa do objetivo principal do consorciado(a), ou seja, daquilo que os membros do grupo vão adquirir com a carta de crédito depois de contemplados – carro, imóvel, maquinário agrícola…

Aqui, entra uma descrição do bem ou serviço + valor, quanto custa a parcela inicial e qual é a base para o cálculo de reajuste, por exemplo. Também constam o propósito da aquisição da modalidade, o número de cotas do grupo do consórcio e o prazo para conclusão.

3. Declarações da administradora

Registradas as informações iniciais, o contrato vai trazer cláusulas contendo detalhes mais específicos, como:

  • endereço do local da realização das assembleias;
  • permissões ligadas à atuação da corretora que intermedia a relação entre consorciados e administradora;
  • dentre outros.

Em seguida, virão as “declarações do consorciado aderente”, ou seja, tópicos abordando direitos e deveres de quem contrata.

4. Critérios de contemplação

Todos precisam estar bem claros dentre as cláusulas apresentadas nas declarações do consorciado aderente, assim como a concordância sobre número de parcelas a liquidar, opção por aderir ou não às propostas oferecidas pela corretora etc..

Outro ponto que consta nas declarações do consorciado aderente é a autorização para a administradora consultar seus débitos e outras informações judiciais e financeiras se/quando necessário.

5. Formas de pagamento

Aqui vão todas as informações relacionadas ao pagamento do consórcio – valor das parcelas, vencimento das mensalidades, taxas incluídas no montante total e valor do fundo de reserva, dentre outras.

6. Definições para casos de desistência ou transferência de cotas

Algumas administradoras ainda mencionam, no documento, os direitos e as obrigações de todos os envolvidos, especificamente em casos de desistências e transferência de cotas, por exemplo.

7. Penalidades

Caso alguma das partes descumpra algum combinado, também têm empresas que optam por incluir, já no contrato inicial, uma descrição completa das consequências legais da ausência de compromisso.

Multas e sanções similares constam, inclusive para atrasos nos pagamentos.

8. Vigência do contrato

Ao fechar um negócio, a pessoa consorciada tem o direito de saber todas as informações relacionadas à duração do contrato e ao prazo de término do grupo.

9. Regras de utilização da carta de crédito

As regras para o uso do objeto do consórcio são mais um ponto de atenção e merecem descrições nos mínimos detalhes. Elas aparecem como parte das já mencionadas “declarações do consorciado aderente” ou em separado, a depender da escolha de cada fornecedora do serviço.

Tanto a administradora ou corretora quanto o(a) consorciado(a) precisam compreender, com clareza, os procedimentos e as condições para aquisição do bem ou serviço decorrente da contemplação.

10. Cláusula de cancelamento

No final, o contrato também pode apresentar, mesmo que simplificadas ou resumidas, informações relacionadas ao cancelamento da participação de um(a) consorciado(a), seja por inadimplência, desistência ou outros motivos.

Assim como todas as outras cláusulas, esta precisa trazer condições bem claras para ambas as partes se existir.

É possível cancelar o contrato de um consórcio?

Existem alguns cenários nos quais uma pessoa pode cancelar um contrato de consórcio, sim. Até a desistência pode representar um cancelamento justificado, desde que dentro do previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.

Veja as situações mais comuns abaixo e, uma vez as conhecendo, opte por preveni-las, contando com uma corretora de consórcio confiável e reconhecida no mercado, capaz de fazer dela as suas metas, como a DP Consórcios.

Cancelamento por desistência

Se você assinou o contrato fora da sede da administradora, pela internet, o Código de Defesa do Consumidor lhe assegura um direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias corridos.

Não há multa por quebra de contrato do consórcio e você recebe 100% de estorno do valor pago inicialmente caso ocorra o cancelamento por desistência dentro do previsto pelo CDC.

Passados os 7 dias, ainda existe a possibilidade de você mudar de ideia, é claro, mas mediante pagamento de multa.

Cancelamento por quebra de contrato

Assim como um funcionário pode pedir demissão de um emprego e quebrar o contrato firmado com a empresa empregadora, você também pode optar por abrir mão do seu consórcio.

Para isso, precisa estar pagando as parcelas em dia e fazer uma solicitação formal à administradora da modalidade.

Você receberá seu dinheiro de volta, com multas e taxas deduzidas.

Cancelamento por exclusão automática

Caso um consorciado deixe de pagar as parcelas, seu contrato será cancelado após 3 meses de inadimplência. A partir do momento que a terceira parcela sem pagamento vencer, essa pessoa será excluída do grupo de consórcio.

Sua cota fica disponível para ser comprada por outra e os valores investidos ficam retidos. Eles só serão recebidos em um sorteio – feito entre os excluídos –, com dedução de taxas e multas.

Cancelamento após a contemplação

Se o consorciado não utilizar a carta de crédito, poderá receber o valor pago deduzido de taxas e multas, tornando-se uma pessoa descontemplada e, portanto, também excluída.

Outra opção, para quem não está com o nome sujo, é vender o consórcio contemplado em vez de cancelar a participação!

Como funciona um contrato de compra e venda de consórcio contemplado?

A venda de um consórcio contemplado é permitida no Brasil e garantida pelo artigo nº 13 da Lei do Consórcio (nº 11.795/2008). Para ela acontecer corretamente, um novo contrato entre as partes precisa existir. O contrato envolverá tanto dados da administradora ou corretora quanto os de quem vende e os de quem compra.

Além disso, deverá incluir o preço da cota, as condições de pagamento, os deveres de vendedor e comprador e uma declaração de inexistência de débitos. Cabe à administradora verificar se tudo está correto no documento e aprovar a transação.

Igualmente, cabe à administradora firmar um segundo tipo de contrato com consorciados que queiram adquirir seus bens através da carta contemplada sem terem terminado de pagar as parcelas mensais da modalidade. Quer ver?

Contrato de alienação de consórcio: o que é e para que serve

O contrato de alienação é um documento que só passa a existir quando o consorciado é contemplado e opta por adquirir o bem desejado antes de concluir o pagamento das parcelas mensais acordadas com a administradora ou corretora.

Nele constam cláusulas garantidoras de que, até o consorciado quitar 100% do valor devido, o bem adquirido pertence à empresa do consórcio, por isso, não o confunda com o contrato geral de contratação do consórcio.

Agora, sim, você está por dentro do que precisava saber!

Continue acompanhando o blog de consórcios da DP para esclarecer outras dúvidas e se quiser alavancar seu patrimônio ou alcançar um novo objetivo, faça uma simulação gratuita do melhor cenário para a sua realidade!

Até a próxima.

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