
A valorização da carta de crédito de um consórcio acontece anualmente e segue os índices INCC (imóveis) ou IPCA (outras modalidades). Essa valorização ocasiona um leve aumento no valor da parcela mensal paga por cada consorciado, mas garante que o poder de compra seja preservado com o passar do tempo.
São ajustes assim que tornam o consórcio uma opção de rendimento a longo prazo, bem como uma alternativa segura de investimento, mas você precisa saber: todas as informações relacionadas ao tema devem constar em contrato desde o primeiro dia de relacionamento com uma corretora ou administradora.
Tome decisões ainda melhor informadas, a partir da leitura deste artigo!
O que é a valorização da carta de crédito?
A valorização da carta de crédito no consórcio nada mais é do que um reajuste no valor tanto da contemplação quanto das parcelas pagas mensalmente pelos consorciados, que acontece com base em algum índice financeiro, dentro do que ficar estabelecido em contrato firmado junto à administradora ou corretora da modalidade.
Essa valorização, regulamentada pelo Banco Central do Brasil (Circular 3432. A):
- Aumenta levemente a mensalidade para cobrir a inflação
- Mantém em alta o poder de compra de todos os consorciados
- Permite que a modalidade seja opção para alavancar seu patrimônio
Imagine que duas pessoas façam um consórcio de carro no valor de R$ 50 mil, uma seja contemplada logo no primeiro mês, e a outra apenas dois anos depois: se o valor do automóvel desejado subir durante o período – algo que vai acontecer –, uma carta sem reajustes não conseguirá cobrir a compra.
Dessa forma, ficará impossível para a segunda pessoa consorciada concretizar seus objetivos como a primeira.
Como funciona o reajuste da carta de crédito?
A atualização no valor da carta de crédito e, consequentemente, no valor das parcelas pagas pelos consorciados, é feita anualmente, com base em dois índices válidos para todo o país: o INCC ou o IPCA.
Somente ela garante que a inflação não desvalorize, ao longo do tempo, quanto cada consorciado vai receber no ato da sua contemplação, e é importante dizer que o reajuste contempla o impacto de cada índice ao longo dos 12 meses anteriores ao cálculo.
Veja detalhes no quadro.
Índice | Modalidade | Informações |
---|---|---|
Índice Nacional de Custo de Construção (INCC) | Consórcio de imóveis | Considera o aumento no preço dos materiais e serviços relacionados à construção civil |
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) | Todos os outros segmentos | Segue a variação de preços no mercado como um todo e afeta, diretamente, toda a economia |
De que forma o reajuste da carta é comunicado ao consorciado?
Todo tipo de reajuste deve constar no contrato de consórcio desde o momento em que ele é firmado, e as cláusulas precisam explicar cada valor (R$) e porcentagem de forma transparente.
Se, em 2025, alguém ingressar num grupo para a compra de uma moto pagando R$ 200 reais por mês, e o IPCA apresentar uma variação de 4% ao final do ano, em 2026, a parcela mensal a ser paga por essa pessoa ficará em R$ 208, mas, desde o ingresso na modalidade, todas as informações constam em contrato.
São vários os fatores que justificam a correção no valor mensal e final dessa modalidade de aplicação, com destaque para o aumento do poder de compra dos consorciados e a igualdade de oportunidades a todos os participantes de um mesmo grupo.
Os especialistas de corretoras confiáveis de consórcio oferecem todo o suporte necessário para quem precisar esclarecer dúvidas. Converse com eles se precisar! Dica extra: basta procurar pelo botão de contato aqui no blog.
Até a próxima!
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