O que fazer se sobrou dinheiro da carta de crédito?

Sobrou dinheiro da carta de crédito? Você tem direito a todo o montante e, por isso, pode usá-lo! Descubra quais são as possibilidades neste artigo!

Por DP Consórcios 02 de Agosto de 2024 - Atualizado em 02 de Agosto de 2024 4 min. de leitura
O que fazer se sobrou dinheiro da carta de crédito?

Se você já foi contemplado(a) no consórcio e adquiriu o bem que tanto desejava, mas sobrou dinheiro da sua carta de crédito, dá para aplicar o valor num fundo de investimento da administradora da modalidade ou usá-lo para quitar parte das mensalidades que ainda serão cobradas até o encerramento do grupo.

O dinheiro é seu por direito, e não tem problema optar pela compra de um patrimônio cujo total do pagamento seja inferior ao montante da carta de crédito! Sem contar que os reajustes que acontecem anualmente no preço das parcelas do consórcio também impactam na quantia recebida no momento da contemplação, então, às vezes acontece mesmo de “sobrar”.

Quer entender detalhes e conhecer quais são as suas opções num cenário assim? Segue na leitura!

“Posso usar o dinheiro que sobrar da carta de crédito?”

Sim, você tem direito ao uso da carta de crédito em sua totalidade. Se você já usou boa parte do valor na compra de um carro ou imóvel, por exemplo, pode direcionar a quantia restante para outro fim considerado no contrato firmado junto à administradora ou corretora do seu grupo de consórcio.

Como você apenas decide o tipo de bem a ser adquirido quando opta pela modalidade e não escolhe um bem específico, dificilmente o valor contratado será exato. De qualquer forma, caso todas as suas “fichas” não sejam gastas de uma só vez, dá para aplicá-las depois.

“O que acontece se eu não usar todo o valor da carta de crédito?”

Não aplicando todo o valor da contemplação para comprar o bem desejado – motivo pelo qual você se tornou consorciado(a) –, o valor da carta fica disponível para uso dentro do que estiver delimitado no contrato de consórcio e no acordo feito entre você e sua administradora ou corretora.

Existe prazo para utilização da carta contemplada? Não: tire o tempo que precisar antes de tomar uma decisão!

O que fazer quando sobra dinheiro da carta de crédito? 6 dicas de especialistas

Você pode colocar o que sobrou da sua carta de crédito em um fundo de investimento da administradora do consórcio ou usar o dinheiro para cobrir algumas parcelas ainda a serem pagas até o encerramento do grupo.

Abaixo, confira uma lista de sugestões reunidas por quem entende do assunto!

  1. Colocar em um fundo de investimento sob custódia da administradora ou em uma aplicação indicada por ela, colocando o dinheiro para trabalhar para você e buscando alavancar seu patrimônio com consórcio.
  2. Quitar, reduzir ou amortizar as parcelas restantes do consórcio.
  3. Comprar outro bem ou serviço da mesma categoria, complementando com dinheiro próprio se necessário e possível.
  4. Arcar com despesas burocráticas relacionadas ao bem adquirido, como custos de transferência de propriedade, taxas cartoriais etc.
  5. Reformar o imóvel adquirido, em caso de consórcio imobiliário.
  6. Sacar o valor

Oportunidades não faltam e, ao contrário do que muita gente pensa, o último tópico da lista é mesmo uma opção viável.

É possível sacar o dinheiro da carta de crédito?

Em vez de adquirir um bem, você pode pegar o montante desde que cumpra todas as condições definidas pelo Banco Central – órgão que regulamenta o sistema de consórcios brasileiro –, mas nem sempre esta é a alternativa mais vantajosa.

O Bacen, por meio da circular n° 3.432, diz que um consorciado contemplado só pode pedir o valor da carta de crédito em dinheiro à administradora se tiver pago todo o saldo devedor da cota, e que o pedido só pode ser feito depois de 180 dias da contemplação.

Quem não se encaixa na regra ou prefere não esperar e evitar riscos de desvalorização ou de perder boas negociações à vista, segue por outros caminhos como os que você conferiu no decorrer deste artigo!

Dica extra: uma corretora de consórcio de confiança será ideal para lhe orientar durante todo o processo. Por que fazer tudo sozinho(a) se você pode contar com especialistas?

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