- O que é o fundo de reserva do consórcio?
- E fundo de reserva é obrigatório em consórcio?
- Quando a administradora pode usufruir do fundo de reserva do consórcio?
- Como calcular o fundo de reserva do consórcio?
- “O fundo de reserva não foi usado: consigo devolução?”
- Quando recebo o fundo de reserva do consórcio?
O fundo de reserva de um consórcio é muito importante se você quiser garantir o recebimento do crédito na hora da contemplação, isso porque ele é considerado parte dos custos embutidos nas parcelas da mensalidade e serve para assegurar aos consorciados que o grupo será mantido mesmo que algum membro falte com as obrigações.
Não sabia sequer da existência do fundo de reserva? Fique tranquilo(a)! É comum que muita gente o desconheça e tampouco entenda como ele é calculado e, por isso, este artigo foi escrito com muito carinho pelos especialistas da DP Consórcios.
Esclareça, agora mesmo, todas as suas as principais dúvidas a respeito do tema!
O que é o fundo de reserva do consórcio?
O fundo de reserva nada mais é do que um valor cuja porcentagem já é sinalizada no contrato assinado entre o(a) consorciado(a) e a administradora ou corretora da modalidade, embutido na parcela mensal e pago para garantir o funcionamento do investimento.
Ele também funciona como uma segurança em caso de situações como falta de receita no grupo de consórcio, mais contemplações do que as previstas para um único mês etc.
É esse montante que ajuda todos os participantes a terem certeza de que serão contemplados, mesmo com imprevistos ou variações dos valores dos bens. Ele pode mudar de acordo com o tempo de consórcio e até o tipo de investimento, além de nem sempre ser o mesmo de uma parcela para outra por não estar prefixado em valor, mas em porcentagem.
E fundo de reserva é obrigatório em consórcio?
Apesar de bastante comum inclusive por ser uma garantia contra riscos, nem todas as administradoras ou corretoras de consórcio adicionam o fundo ao valor das parcelas pagas pelos consorciados, ao contrário do que acontece com a taxa de administração, sempre presente e diluída nos pagamentos mensais.
Mas é importante esclarecer: segundo a Lei do Consórcio, se houver cobrança de fundo de reserva, a mesma deve estar explícita em contrato.
Quando a administradora pode usufruir do fundo de reserva do consórcio?
Existem algumas situações específicas em que o dinheiro arrecadado pode ser utilizado por quem gere o consórcio, e as mais conhecidas delas são a falta de recursos – quando as parcelas pagas pelas pessoas do grupo não correspondem aos gastos e o caixa acaba ficando no vermelho – e a contemplação por sorteio – que nada mais é do que a contemplação propriamente dita, mas, às vezes, de mais sorteados do que o previsto pela administradora.
Abaixo, veja uma lista dos principais cenários possíveis.
- Falta de recursos
- Quitação do seguro em caso de inadimplência
- Pagamento de custos bancários do grupo
- Questões judiciais ou extrajudiciais
Custos inesperados também podem ser cobertos pelo fundo para eliminar qualquer problema na hora de arcar com as cartas de crédito.
Como calcular o fundo de reserva do consórcio?
O montante é calculado com base no valor total da carta de crédito que será recebida por cada consorciado do grupo. Isso significa que, mensalmente, cada pessoa paga uma porcentagem que corresponde a uma parte do preço do consórcio que fechou com a administradora ou corretora. Geralmente, o valor varia entre 1% e 3% do valor total do crédito.
“O fundo de reserva não foi usado: consigo devolução?”
Se não houver nenhum tipo de inadimplência e nem custos adicionais durante o andamento do seu consórcio, os valores do fundo de reserva ficam retidos em uma conta separada e, quando o último integrante do grupo for contemplado, a administradora fará uma checagem geral do financeiro do grupo: caso realmente não seja necessário usar o montante, ele precisa voltar aos consorciados com as devidas correções monetárias.
Quando recebo o fundo de reserva do consórcio?
Administradoras e corretoras de consórcio reconhecidas no mercado prezam por informar aos participantes de todos os seus grupos sobre o valor remanescente quando o fundo não é utilizado nem até o final do consórcio e nem depois de encerradas as participações. Os membros têm 60 dias após o término de todo o investimento para receberem o valor que lhes cabe.
Só vale ressaltar que a devolução do fundo de consórcio é proporcional ao número de participantes, ou seja, à quantidade de pessoas pagando em dia suas mensalidades no contexto do encerramento de todo o processo.
E, por último, mas não menos importante, quem opta por cancelar o consórcio não recebe nenhum tipo de reembolso nesse sentido.
Ficou alguma dúvida? Escreva uma mensagem direta para @DPConsórcios no Instagram! Até a próxima!
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