FGTS no consórcio: saiba como usar

É possível usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no consórcio? Entenda aqui como e quando a resposta será sim.

Por DP Consórcios 02 de Julho de 2024 - Atualizado em 03 de Julho de 2024 5 min. de leitura
FGTS no consórcio: saiba como usar

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser uma grande ferramenta para você adquirir um imóvel através de um consórcio e sair de vez do aluguel! Para usá-lo, o imóvel desejado precisa ser residencial e estar localizado em área urbana, por exemplo.

Existem outras regras que você precisa conhecer se quiser usufruir do benefício e todas estão listadas no decorrer deste artigo!

Aproveite a leitura para entender quando não usar o FGTS também, além de descobrir exatamente o que ele representa para os cidadãos brasileiros.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor mensal que o empregador (contratante de um funcionário com carteira assinada) deposita em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Esse valor corresponde a 8% do salário bruto da pessoa.

Se o funcionário for demitido sem justa causa, ele terá o direito de fazer o saque do FGTS no banco. Outras possibilidades de utilização do benefício são casos de doenças graves previstas por lei, aposentadoria e a aquisição de imóvel residencial – tema deste artigo.

“Posso usar FGTS no consórcio?”

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser aplicado única e exclusivamente em consórcios imobiliários. Não é possível utilizar o FGTS para concorrer à contemplação com outros tipos de cartas de crédito, ou seja, para participar, por exemplo, de um consórcio de veículos.

E tanto o bem desejado quanto a pessoa consorciada precisam cumprir algumas exigências específicas. Confira no próximo tópico!

5 principais regras para usar o FGTS no consórcio

Aqui está uma lista de informações que você precisa ter para conseguir usar o FGTS no consórcio.

  1. O imóvel desejado deve ser residencial e estar localizado em área urbana.
  2. O imóvel desejado deve ser usado para moradia própria, ou seja, da pessoa titular do consórcio.
  3. O imóvel desejado pode custar, no máximo, R$ 1,5 milhão.
  4. A pessoa titular do consórcio e do fundo deve ter, no mínimo, 3 anos trabalhados com carteira assinada e, portanto, em regime CLT.
  5. A pessoa consorciada não pode ter outro financiamento imobiliário ativo e/ou ser proprietária de outro imóvel no município em que mora ou trabalha.

Anotou?

Agora, veja quando o FGTS não pode ser usado no consórcio

Principalmente para evitar possíveis fraudes e garantir que o FGTS cumpra com sua função social de proteger o trabalhador e reduzir o déficit habitacional, assim como existem exigências para a sua utilização no consórcio, existem oposições ao uso.

Saiba que o FGTS não pode ser aplicado em:

  • aquisição ou reforma de imóvel rural ou comercial;
  • aquisição de imóvel para fins de investimento;
  • aquisição de terrenos; e
  • compra de materiais de construção.

O fundo também não serve para aquisição de imóveis para terceiros, então, não é possível que a pessoa detentora do FGTS faça o consórcio e utilize a carta de crédito para adquirir bens em nome de outros, mesmo amigos e familiares.

No mais, outras possibilidades de aplicação do dinheiro ainda dentro da modalidade são os pagamentos de parcelas ou de saldo devedor, o complemento de crédito e os lances em consórcio. Esclareça detalhes adiante!

Mais possibilidades do uso do FGTS no consórcio para você conhecer

O FGTS ainda pode ser usado como complemento de crédito ou para pagamento de saldo devedor ou das parcelas da modalidade.

  • Complemento de crédito: caso você queira adquirir um imóvel de valor superior ao da carta contemplada, é possível completar o pagamento com o FGTS. O imóvel só não pode custar mais de R$ 1,5 milhão, como você leu anteriormente.
  • Pagamento de saldo devedor: como você precisa continuar pagando as parcelas mesmo depois de contemplado(a) para não ter o nome sujo no consórcio, uma alternativa para adiantar o encerramento do seu compromisso é usar o FGTS para quitar o saldo devido na íntegra ou, pelo menos, parte dele.
  • Pagamento de parte das parcelas restantes após a contemplação: o FGTS também pode ser usado no consórcio para pagar até 80% do valor de 12 parcelas consecutivas.

As oportunidades não param de aparecer, principalmente quando você é orientado(a) e guiado(a) por grandes especialistas na corretagem de consórcios, preocupados em tratar o seu objetivo como se fosse deles!

“E posso usar meu FGTS para dar lance em um consórcio?”

A resposta para essa pergunta é sim, desde que a utilização do fundo esteja prevista e permitida no contrato firmado entre você e a sua administradora ou corretora de consórcio.

Como usar o FGTS para dar lance em um consórcio?

Primeiramente, certifique-se de que você tem algum dinheiro reservado para dar um lance que seja competitivo sem prejudicar o seu bolso naquele mês. Avalie também os melhores meses para dar lances em consórcio e o comportamento do seu grupo.

Aí, vá até a sua agência da Caixa Econômica Federal e converse com a gerência sobre seu interesse em usar o FGTS para essa finalidade. Imprima o seu extrato, colete a assinatura do(a) gerente e apresente para a administradora ou corretora do consórcio.

Podendo fazer a aplicação, determine o valor do lance sabendo que ele pode representar apenas uma porcentagem ou 100% do fundo. Então, aguarde para saber se foi contemplado(a).

Em caso de contemplação, você será autorizado(a) a transferir o valor dado em lance da conta do seu FGTS para a administradora do consórcio.

Dúvidas esclarecidas? Manda ver na concretização da sua meta!

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