- O que é o FGTS?
- “Posso usar FGTS no consórcio?”
- 5 principais regras para usar o FGTS no consórcio
- Agora, veja quando o FGTS não pode ser usado no consórcio
- Mais possibilidades do uso do FGTS no consórcio para você conhecer
- “E posso usar meu FGTS para dar lance em um consórcio?”
- Como usar o FGTS para dar lance em um consórcio?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser uma grande ferramenta para você adquirir um imóvel através de um consórcio e sair de vez do aluguel! Para usá-lo, o imóvel desejado precisa ser residencial e estar localizado em área urbana, por exemplo.
Existem outras regras que você precisa conhecer se quiser usufruir do benefício e todas estão listadas no decorrer deste artigo!
Aproveite a leitura para entender quando não usar o FGTS também, além de descobrir exatamente o que ele representa para os cidadãos brasileiros.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor mensal que o empregador (contratante de um funcionário com carteira assinada) deposita em uma conta aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Esse valor corresponde a 8% do salário bruto da pessoa.
Se o funcionário for demitido sem justa causa, ele terá o direito de fazer o saque do FGTS no banco. Outras possibilidades de utilização do benefício são casos de doenças graves previstas por lei, aposentadoria e a aquisição de imóvel residencial – tema deste artigo.
“Posso usar FGTS no consórcio?”
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser aplicado única e exclusivamente em consórcios imobiliários. Não é possível utilizar o FGTS para concorrer à contemplação com outros tipos de cartas de crédito, ou seja, para participar, por exemplo, de um consórcio de veículos.
E tanto o bem desejado quanto a pessoa consorciada precisam cumprir algumas exigências específicas. Confira no próximo tópico!
5 principais regras para usar o FGTS no consórcio
Aqui está uma lista de informações que você precisa ter para conseguir usar o FGTS no consórcio.
- O imóvel desejado deve ser residencial e estar localizado em área urbana.
- O imóvel desejado deve ser usado para moradia própria, ou seja, da pessoa titular do consórcio.
- O imóvel desejado pode custar, no máximo, R$ 1,5 milhão.
- A pessoa titular do consórcio e do fundo deve ter, no mínimo, 3 anos trabalhados com carteira assinada e, portanto, em regime CLT.
- A pessoa consorciada não pode ter outro financiamento imobiliário ativo e/ou ser proprietária de outro imóvel no município em que mora ou trabalha.
Anotou?
Agora, veja quando o FGTS não pode ser usado no consórcio
Principalmente para evitar possíveis fraudes e garantir que o FGTS cumpra com sua função social de proteger o trabalhador e reduzir o déficit habitacional, assim como existem exigências para a sua utilização no consórcio, existem oposições ao uso.
Saiba que o FGTS não pode ser aplicado em:
- aquisição ou reforma de imóvel rural ou comercial;
- aquisição de imóvel para fins de investimento;
- aquisição de terrenos; e
- compra de materiais de construção.
O fundo também não serve para aquisição de imóveis para terceiros, então, não é possível que a pessoa detentora do FGTS faça o consórcio e utilize a carta de crédito para adquirir bens em nome de outros, mesmo amigos e familiares.
No mais, outras possibilidades de aplicação do dinheiro ainda dentro da modalidade são os pagamentos de parcelas ou de saldo devedor, o complemento de crédito e os lances em consórcio. Esclareça detalhes adiante!
Mais possibilidades do uso do FGTS no consórcio para você conhecer
O FGTS ainda pode ser usado como complemento de crédito ou para pagamento de saldo devedor ou das parcelas da modalidade.
- Complemento de crédito: caso você queira adquirir um imóvel de valor superior ao da carta contemplada, é possível completar o pagamento com o FGTS. O imóvel só não pode custar mais de R$ 1,5 milhão, como você leu anteriormente.
- Pagamento de saldo devedor: como você precisa continuar pagando as parcelas mesmo depois de contemplado(a) para não ter o nome sujo no consórcio, uma alternativa para adiantar o encerramento do seu compromisso é usar o FGTS para quitar o saldo devido na íntegra ou, pelo menos, parte dele.
- Pagamento de parte das parcelas restantes após a contemplação: o FGTS também pode ser usado no consórcio para pagar até 80% do valor de 12 parcelas consecutivas.
As oportunidades não param de aparecer, principalmente quando você é orientado(a) e guiado(a) por grandes especialistas na corretagem de consórcios, preocupados em tratar o seu objetivo como se fosse deles!
“E posso usar meu FGTS para dar lance em um consórcio?”
A resposta para essa pergunta é sim, desde que a utilização do fundo esteja prevista e permitida no contrato firmado entre você e a sua administradora ou corretora de consórcio.
Como usar o FGTS para dar lance em um consórcio?
Primeiramente, certifique-se de que você tem algum dinheiro reservado para dar um lance que seja competitivo sem prejudicar o seu bolso naquele mês. Avalie também os melhores meses para dar lances em consórcio e o comportamento do seu grupo.
Aí, vá até a sua agência da Caixa Econômica Federal e converse com a gerência sobre seu interesse em usar o FGTS para essa finalidade. Imprima o seu extrato, colete a assinatura do(a) gerente e apresente para a administradora ou corretora do consórcio.
Podendo fazer a aplicação, determine o valor do lance sabendo que ele pode representar apenas uma porcentagem ou 100% do fundo. Então, aguarde para saber se foi contemplado(a).
Em caso de contemplação, você será autorizado(a) a transferir o valor dado em lance da conta do seu FGTS para a administradora do consórcio.
Dúvidas esclarecidas? Manda ver na concretização da sua meta!
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