Para declarar consórcio no Imposto de Renda, você precisa considerar se o investimento foi ou não contemplado e, de um jeito ou de outro, apresentar as informações necessárias na ficha de “Bens e Direitos”, dentro do programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, disponibilizado online no site da Receita Federal.
O consórcio faz parte do seu patrimônio financeiro e, quando contemplado(a), o que você ganha também passa a pertencer ao seu patrimônio material. Não à toa, toda a movimentação que rolar deve ser explicada ao Leão.
Isso se você fizer parte dos 43 milhões de brasileiros que precisam declarar do Imposto de Renda neste ano, claro, e só se a carta de crédito tiver valor superior a R$ 5 mil! Continue a leitura para saber mais.
Quando declarar pagamento de consórcio no IR?
O(a) consorciado(a) que se encaixar em um ou mais critérios de obrigatoriedade de declaração de Imposto de Renda em 2024 terá a obrigação de, dentre outras informações, apresentar detalhes sobre o seu consórcio para a Receita Federal s e detiver uma carta de crédito com valor superior a R$ 5 mil.
Abaixo, você confere a lista completa e atualizada de quem precisa declarar IR este ano.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores ao limite de R$ 30.639,90.
- Quem teve rendimentos isentos e não tributáveis com valor superior ao limite de R$ 200 mil.
- Quem ganhou capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Quem ficou isento de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, pois optou pela aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
- Quem teve receita bruta com valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural.
- Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
- Quem passou para a condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2023.
- Quem é titular de trust no exterior e, portanto, tem bens fora do Brasil, mas deixa uma empresa de um terceiro país administrá-los.
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
E aí, é o seu caso? Se você se enquadrar em um ou mais pontos, o próximo passo será definir se você seguirá a declaração como alguém que já foi contemplado(a) ou não!
Como declarar consórcio no Imposto de Renda?
Junto à administradora ou corretora ou contando com o banco responsável pelo seu grupo de consórcio se for o caso, obtenha o chamado “informe de rendimentos” do seu investimento. Em seguida, faça o download do Programa IRPF 2024 no seu computador ou baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no seu celular.
Então, vai ser só acompanhar as etapas sinalizadas adiante.
Consórcio não contemplado
Se você ainda não tiver sido contemplado(a), aqui estão os passos!
- Abra a ficha de “Bens e Direitos” no menu principal.
- Clique em “Novo”.
- Selecione o grupo 99, referente a “Outros Bens e Direitos”.
- Escolha o código 05, referente a “Consórcio não contemplado”.
- Preencha o CNPJ da administradora ou corretora do consórcio, informação que você encontra no informe de rendimentos.
- Informe também o nome da administradora, o número total de parcelas, o valor da carta de crédito e a quantidade de parcelas pagas até o final do ano anterior ao do preenchimento da declaração. Tudo no campo “Discriminação”.
- Sinalize o valor pago do consórcio até 2022 em “Situação em 31/12/2022” e o valor total pago até 2023 em “Situação em 31/12/2023”. Se você entrou no consórcio somente em 2023, basta preencher este trecho e deixar a situação em 2022 zerada.
Agora, se você foi contemplado(a) em 2023, não deixe o Leão acabar com a sua felicidade e informe os detalhes do seu investimento para ele até o dia 31 de maio de 2024.
Consórcio contemplado
Depois de contar a novidade para a família e amigos, terá chegado a hora de informar sua conquista ao Fisco também. As etapas não são tão diferentes do consórcio não contemplado, mas você precisará ir além da ficha de “Bens e Direitos”. Veja!
- No Programa IRPF 2024, dê “baixa” no seu consórcio na ficha “Bens e Direitos”.
- Selecione a opção 99, referente a “Outros Bens e Direitos”.
- Escolha o código 05, referente à “Consórcio não contemplado”.
- Atualize o campo “Discriminação” com o montante de parcelas pagas em 2023 e a especificação da origem da contemplação (se por sorteio ou por lance no consórcio) e, se foi contemplado(a) por lance, insira o valor pago.
- Mantenha o valor total pago até o ano de 2022 em “Situação em 31/12/2022”, e deixe o campo “Situação em 31/12/2023” zerado para concluir o processo com sucesso.
- Depois disso, declare o seu novo bem ao Fisco também dentro da ficha de “Bens e Direitos”.
- Clique em “Novo” e selecione o grupo referente ao bem adquirido com a carta de crédito do consórcio: imóvel, automóvel etc..
- Escolha o código referente ao bem.
- Insira as demais informações necessárias e conclua o processo.
Lembre-se de especificar, também como parte do passo número 9, se você usou sua carta de crédito para pagar 100% da nova aquisição (quitação total) ou uma parte dela (quitação parcial).
Consórcio contratado e contemplado no mesmo ano
Para declarar a contratação e a contemplação do consórcio em um mesmo ano, abra a ficha de “Bens e Direitos” e siga as instruções abaixo.
- Na ficha de “Bens e Direitos”, selecione o grupo 99 (“Outros Bens e Direitos”).
- Escolha o código 05, de “Consórcio não contemplado”.
- Informe o CNPJ da administradora ou corretora do consórcio.
- Registre que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano no campo “Discriminação”.
- Nesse mesmo campo, informe o valor da carta de crédito, como aconteceu a contemplação e o valor total das parcelas pago até o momento da contemplação.
- Deixe os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023” sem nenhum dado.
- Abra uma nova linha na ficha “Bens e Direitos” e declare o tipo do bem adquirido com a carta de crédito e o valor pago por ele.
Para essa última etapa, é só seguir as orientações do tópico acima!
Consórcio vendido
Também não tem segredo para aprender como declarar venda de consórcio no Imposto de Renda, quer ver só? Se você vai prestar contas em 2024 e negociou suas cotas em 2023…
- Abra a ficha “Bens e Direitos”.
- Localize a linha do seu consórcio se ele já tiver sido declarado no ano anterior. Se não, crie uma nova linha e informe os detalhes da sua carta de crédito, conforme as orientações anteriores deste mesmo artigo.
- Complete o campo “Discriminação” com o nome, CPF/CNPJ do comprador da sua cota e o valor da venda.
- Repita o valor do ano anterior no campo “Situação em 31/12/2022”, e deixe o campo “Situação em 31/12/2023” zerado.
Ganhou dinheiro com a venda do consórcio? Lembre-se de informar o seu ganho de capital no próprio campo “Discriminação” para evitar cair na malha fina!
E fique atento(a), pois, a depender do valor obtido nessa transação, você vai ter que pagar tributo calculado em cima do ganho. Isso acontece através do “Programa de Apuração de Ganhos de Capital” antes mesmo do preenchimento da declaração. Converse com os responsáveis pelo seu grupo em caso de dúvidas.
Corretoras de consórcio reconhecidas no mercado saberão como guiar você do início ao fim da declaração, eliminando qualquer tipo de dor de cabeça. Por que não contar com elas a partir de agora, mesmo que seja pensando na sua paz do ano que vem?
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